O Procon de Senador Canedo esclarece que a variação de preço entre cartão e dinheiro é permitida por lei, mas precisa ser informada de forma clara ao consumidor antes da compra.
Quando o cliente opta por pagar com cartão, o lojista arca com taxas cobradas pelas operadoras e pelas maquininhas, que podem variar de 1% a 5% do valor da venda, além do prazo para receber o dinheiro, que muitas vezes só caí dias ou até meses depois. Esses custos, somados, fazem com que o preço final no cartão possa ser maior do que no pagamento em dinheiro.
Desde a Lei nº 13.455/2017, os estabelecimentos têm autorização para praticar valores diferentes conforme a forma de pagamento — seja dinheiro, cartão ou cheque. No entanto, é obrigação do fornecedor informar previamente essa diferença de preços, garantindo transparência e respeitando o direito do consumidor.
O Procon de Senador Canedo reforça seu compromisso em garantir relações de consumo justas, transparentes e em defesa dos direitos da população.
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